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quarta-feira, 30 de março de 2011

Normas da ANVISA para Ambulantes!

Há algumas semanas atrás estivemos na secretaria de Vigilância Sanitária de Vila Velha, batendo um papo com a Drª Simone e a fiscal Kátia Scheele.

Fomos tomar nota sobre medidas tomadas neste período de férias, pois sabemos que doenças transmitidas por alimentos aumentam consideravelmente. Elas disseram que a Prefeitura de Vila Velha está criando um "selo" de qualidade para os ambulantes de Vila Velha. Uma ideia genial que entrará em vigor em breve e que trará mais segurança na hora de optar por um lanchinho na rua.

Muitas vezes, não nos atentamos à alimentação e comemos alimentos super calóricos, gordurosos e açucarados, em lugares sem higiene com a manipulação dos alimentos e sem controle fiscal. Que é gostoso, é! Mas, fique atento a algumas considerações...




O que é ambulante?

É toda pessoa que exerce atividade de venda a varejo, por conta própria, em ruas, avenidas, praças etc., portando a autorização correta, administrativa muito precária, pois tem mais facilidade para driblar a fiscalização (por não possuir ponto fixo).

O que é importante o vendedor ambulante saber?
 
- Deve ter consciência do bom atendimento ao consumidor.

- Ele deve se preocupar com a qualidade, garantia e procedência de seus produtos.

- Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), instituído pela lei n° 8.078, de 11 de setembro de 1990, O Código responsabiliza, solidariamente, não só o fabricante, fornecedor, o comerciante estabelecido, mas também o ambulante, embora seja informal onde está sujeito a responder pela má qualidade e pela garantia dos produtos vendidos.

- O que significa que tudo é um ciclo, onde cada um faz a sua parte e cabe a nós, consumidores, cobrarmos e monitorarmos das unidades competentes a nossa segurança, e o que não nos deixa de fora pois é muito importante a nossa consciência e participação no processo de vigilância, cuidando para nosso próprio benefício.

- Os ambulantes podem ter os carrinhos apreendidos imediatamente se estiver comercializando bebidas e alimentos sem atender as normas de higiene especificadas pela Anvisa.

O que é importante o consumidor saber?

- O consumidor lesado deve agir da mesma forma como agiria em relação a uma loja. Pode reclamar junto ao PROCON. Além do mais, qualquer irregularidade em relação aos quesitos higiênico-sanitários, o proprietário do comércio ambulante é inteiramente responsabilizado e a Vigilância Sanitária imediatamente comunicada.

- O comércio ambulante não fica isento de ser fiscalizado e deve atender aos quesitos básicos de estruturação e condições de higiene, e os alimentos não podem ser comercializados de maneira indiscriminada podendo levar a multas, e interdição imediata dos alimentos e dor produtos sujeito a prisão.

Qual o controle e exigências para ambulantes e barracas de rua?

- A Lei exige é que os ambulantes ofereçam minimamente qualidade e não ofereçam riscos ao consumidor.

- É competência dos Municípios a fiscalização do local, instalação e funcionamento da atividade dos vendedores ambulantes, camelôs, quiosques, “trailers” e similares.

- Essas atividades devem ser exercidas por pessoa física em local permanente e previamente definido pelo órgão competente da Prefeitura Municipal.

- A prefeitura municipal dá um alvará, paga uma taxa?

- A vigilância sanitária da uma licença depois de passada por uma inspeção, e visita no local onde manipulam os alimentos vendidos.

- Os ambulantes devem está correto conforme a resolução RDC ANVISA, e devem usar: avental, touca descartável, luvas, não usar adornos pessoais, estarem sempre em dia com a higiene pessoal.

- Depois de estar dentro das formalidades obrigatórias, o ambulante recebe um selo de qualidade (adesivo) que será o diferencial do ambulante na hora da venda (onde se dá a garantia aos consumidores que o ambulante está sendo monitorado).

É importante lembrar-se dos cuidados básicos de higiene como lavar as mãos depois de ir ao banheiro, beber água filtrada, comer alimentos que tenham uma procedência de qualidade. Pois, até o gelo que se usa nas bebidas, são causadores de DTAs.

Por isso, fica dada a dica!

Fernanda Stoffel

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quinta-feira, 10 de fevereiro de 2011

Normas da ANVISA para bares e restaurantes

Em nossos treinamentos, incluímos sempre orientações e adequações de acordo com a ANVISA. Na verdade, as normas devem ser estudadas ainda na construção da cozinha e em sua organização, pois ajuda a compreender as necessidades e logística da cozinha.

Como ainda temos um sistema de informação muito burocrático por parte das organizações governamentais, vai uma ajudinha para entender melhor. Ano passado foi elaborada uma cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação para esclarecer, de forma simples e clara, a resolução-RDC nº 216, de 2004.

Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação 
(resolução-RDC nº216/04)

A cartilha está dividida em 16 capítulos, explicando o que são DTAs*, o que reza a RDC 216/04, sobre contaminação e micróbios.

Além disso, explica como deve ser o local de trabalho, cuidados com a água, o que fazer com o lixo, como manipular alimentos, higiene pessoal e dos alimentos, como prepará-los, transportá-los e serví-los.

Explica também a importância deste manual e do POP**. Vamos resumir aqui o principal da cartilha e auxiliá-lo a entender as exigências para adequar o seu estabelecimento.

*Doenças transmitidas por alimentos
** Procedimento Operacional Padronizado



Capítulo 1 e 2 - O que são Doenças Transmitidas por Alimentos?

"São doenças provocadas pelo consumo de alimentos que ocorrem quando micróbios prejudiciais à saúde, parasitas ou substâncias tóxicas estão presentes nos alimentos. Os sintomas mais comuns do DTA é vômito e diarréia, podendo também apresentar dor abdominal, dor de cabeça, febre, alteração de visão, olhos inchados, dentre outros" (p. 08). Para adultos sadios pode ser leve a contaminação mas, cuidado, o risco é alto para crianças, idosos, grávidas e pessoas doentes!

Capítulo 3 - O que é contaminação?

"Parasitas, as substâncias tóxicas e os micróbios prejudiciais à saúde entram em contato com o alimento durante a manipulação e preparo. Esse processo é conhecido como contaminação". Os micróbios se multiplicam rapidamente, para evitá-los mantenha a higiene adequada como a seguir...

Capítulo 4 - O que são os micróbios?

"Os micróbios são organismos vivos tão pequenos que só podem ser vistos por meio de um equipamento com potentes lentes de aumento chamado microscópio. Eles também são conhecidos como microrganismos."

Capítulo 5 - Quando os micróbios se multiplicam nos alimentos?

"Os micróbios multiplicam-se nos alimentos quando encontram condições ideais de nutrientes, umidade e temperatura". Num self-service o balcão refrigerado deve permanecer sempre com temperatura abaixo de 5 °C e o buffet quente, acima de 60 °C.

Capítulo 6 - Como deve ser o local de trabalho?

Sempre limpo e organizado. "Para isso, mantenha o piso, a parede e o teto conservados e sem rachaduras, goteiras, infiltrações, mofos e descascamentos. Faça a limpeza sempre que necessário e ao final das atividades de trabalho".

Capítulo 7 - Quais cuidados devem ser tomados com a água?

"Os estabelecimentos devem ser abastecidos com água corrente tratada (proveniente do abastecimento público) ou de sistema alternativo, como poços artesianos. No caso de sistema alternativo, a água deve ser analisada de seis em seis meses. Use somente água potável para o preparo dos alimentos e do gelo".

Capítulo 8 - O que fazer com o lixo?

"A cozinha deve ter lixeiras de fácil limpeza, com tampa e pedal. Retire sempre o lixo para fora da área de preparo de alimentos em sacos bem fechados. Após o manuseio do lixo, deve-se lavar as mãos".

Capítulo 9 - Quem é o manipulador de alimentos?

"É a pessoa que lava, descasca, corta, rala, cozinha, ou seja, prepara os alimentos". Esta deve sempre estar limpa, com os cabelos presos, roupas limpas e alvejadas, barbeado, sem esmaltes ou qualquer ornamentações (brincos, anéis, etc.), com sapatos fechados.

Capítulo 11 - Quais cuidados devem ser tomados com os ingredientes usados no preparo dos alimentos?

"Compre os ingredientes em estabelecimentos limpos, organizados e confiáveis". Veja sempre se o produto está dentro da validade e mantenha-os etiquetados com as datas de preparo e vencimento. Use a regra dos Ps, primeiro que vence é o primeiro que sai! "Os locais de armazenamento devem ser limpos, organizados, ventilados e protegidos de insetos e outros animais".

Capítulo 12 - Como preparar os alimentos com higiene?

"O alimento deve ser bem cozido, em altas temperaturas de forma que todas as partes do alimento atinjam no mínimo a temperatura de 70ºC. Evite o contato de alimentos crus com alimentos cozidos. Além disso, lave os utensílios usados no preparo de alimentos crus antes de utilizá-los em alimentos cozidos".

Capítulo 13 - Como transportar o alimento preparado?

"Armazene o alimento a ser transportado em vasilhames bem fechados. Os vasilhames devem estar identificados com: o nome do alimento; a data de preparo; o prazo de validade. Se o transporte for demorado, o alimento deve ser mantido em caixas térmicas apropriadas. O veículo utilizado no transporte deve ter cobertura para proteção dos vasilhames e, principalmente, deve estar limpo.

Capítulo 14 - A comida está pronta! Como devemos servi-la?

"Deixe a área das mesas e cadeiras bem limpa e organizada. Os equipamentos (estufas, balcões, buffets, geladeiras, freezers, etc.) devem estar conservados, limpos e funcionando bem. A temperatura das estufas, bufês e geladeiras devem estar reguladas de forma que os alimentos quentes permaneçam acima de 60ºC e os alimentos frios permaneçam abaixo de 5ºC".

Capítulo 15 - O que são o Manual de Boas Práticas e POP?


O Manual de Boas Práticas é um documento que descreve o trabalho executado no  estabelecimento e a forma correta de fazê-lo. O Procedimento Operacional Padronizado (POP) é um documento que descreve passo-a-passo como executar as tarefas no estabelecimento. Como os POP são documentos aprovados pelo estabelecimento, por meio do responsável, é dever de cada manipulador segui-los.

Mais informações, clique aqui

A cartilha deve ser a orientação legal para todos que possuem um estabelecimento ou trabalha neste ramo. O telefone da ANVISA para mais esclarecimentos é: 0800 642 9782.

Espero que tenha sido útil!

Fernanda Stoffel


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